Questão FC642438
O Município de Cervantes, visando fomentar o turismo local e ampliar a sua arrecadação, aprovou uma lei autorizando a concessão de licença ambiental simplificada para a instalação
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2026
O Município de Cervantes, visando fomentar o turismo local e ampliar a sua arrecadação, aprovou uma lei autorizando a concessão de licença ambiental simplificada para a instalação de empreendimentos turísticos em área de restingas localizadas em seu território, desde que o impacto ambiental fosse considerado “de pequeno porte” pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A norma dispensou a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e afastou a necessidade de manifestação de órgão ambiental estadual ou federal. Diante da edição da lei municipal, o Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.
Sobre essa lei municipal, à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
- É constitucional, pois compete aos Municípios legislar livremente sobre a proteção ambiental quando o impacto da atividade se restringir aos limites do território municipal.
- É inconstitucional, pois viola o Art. 225 da Constituição Federal ao relativizar a exigência do estudo prévio de impacto ambiental em área ecologicamente sensível, além de afrontar o princípio da vedação do retrocesso ambiental.
- É constitucional, pois a Constituição autoriza o ente federado mais próximo da realidade local a flexibilizar exigências ambientais em prol do desenvolvimento econômico.
- É inconstitucional apenas por usurpar a competência legislativa privativa da União em matéria de meio ambiente.
- É constitucional, desde que haja posterior fiscalização ambiental pelo órgão estadual, suprindo eventual ausência de estudo prévio de impacto ambiental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A norma é inconstitucional porque relativiza a exigência do EIA/RIMA em área ecologicamente sensível, como as restingas, violando o disposto no Art. 225 da CF e afrontando a vedação do retrocesso ambiental.
O Art. 225, §1º, IV impõe a exigência, na forma da lei, de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação. A dispensa prévia de tal estudo impede a avaliação antecipada dos riscos ambientais.
Trata-se de matéria de competência concorrente, assim o Município pode suplementar normas, mas não reduzir o patamar de proteção fixado pela Constituição, nem afastar exigências de órgãos estaduais ou federais. Isso também afronta o princípio da prevenção ao permitir instalação sem exame prévio.
Jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais normas que criam dispensa de licenciamento ou de EIA para atividades potencialmente degradadoras, confirmando a necessidade de manter os níveis mínimos de proteção ambiental.
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