Questão FC642450
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, possuindo seus contornos próprios. Consideran
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2026
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, possuindo seus contornos próprios.
Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir:
I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental.
Está correto o que se afirma em
- II apenas.
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) admite o controle da inconstitucionalidade por omissão. Pode impugnar omissões totais ou parciais, normativas ou não normativas, desde que tais omissões lesem preceito fundamental e comprometam a efetividade da norma constitucional atingida, caracterizando ofensa direta ao texto constitucional.
Além disso, ao declarar a inconstitucionalidade em ADPF, o Supremo Tribunal Federal pode modular os efeitos da decisão por maioria de dois terços de seus membros, quando houver motivo de segurança jurídica ou excepcional interesse social, definindo eficácia futura ou outro marco temporal para a declaração, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial.
Em suma, as assertivas I e II registram a abrangência da ADPF quanto à omissão e a possibilidade de restrição temporal dos efeitos da decisão pelo STF.
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