Questão FC642454
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Beta (ALEB), ao tomar conhecimento da edição do Decreto nº X (DX), editado pelo Governador do Estado Delta, entendeu que esse ato, de car
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2026
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Beta (ALEB), ao tomar conhecimento da edição do Decreto nº X (DX), editado pelo Governador do Estado Delta, entendeu que esse ato, de caráter geral e abstrato, que expressa o exercício de um poder normativo primário, tinha por objeto temática afeta ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS), e afrontava interesses do Estado Beta. Por tal razão, seria dissonante da Constituição da República.
Na situação descrita, é correto afirmar que
- O DX não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
- a Mesa da ALEB não tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade de norma de outro ente federativo.
- o Procurador da ALEB não tem legitimidade para interpor recursos na ação de controle concentrado de constitucionalidade que seja ajuizada perante o STF.
- a Mesa da ALEB tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, sendo a arguição de descumprimento de preceito fundamental a ação cabível.
- somente o Governador do Estado Beta, não a Mesa da ALEB, por ser o DX ato do Poder Executivo, tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na ação de controle concentrado a legitimidade ativa é taxativa e prevista no art. 103 da Constituição. A Mesa da Assembleia Legislativa é o sujeito legitimado institucionalmente para agir em defesa de interesses da Casa.
O Procurador da ALEB atua como representante orçamentário ou advogado da Mesa, mas não detém legitimidade pessoal para interpor recursos em nome próprio em controle concentrado. Quem recorre deve ser o legitimado originário ou seu representante formal, não o procurador como sujeito independente.
Portanto, afirmar que o Procurador da ALEB tem legitimidade própria para interpor recursos no STF em ADI/ADC é incorreto. A legitimidade pertence à Mesa, que pode ser assistida por seu procurador, sem conferir a este capacidade recursal autônoma.
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