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Questão FC642461

A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por meio do qual se difundem informaçõ

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2026

A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por meio do qual se difundem informações e ideias de diversas naturezas, sendo meio hábil ao desenvolvimento de outros direitos.

 

Acerca do tema liberdade de expressão, considerando a jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa correta.

  1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada objetivamente.
  2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, sendo inexigível o dever da emissora de assegurar o exercício do direito de resposta ao ofendido, ante a ausência de dolo ou culpa.
  3. A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave, podendo o jornalista réu requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio se caracterizado assédio judicial.
  4. Não é possível que o Magistrado condene o autor da ofensa a divulgar a sentença condenatória nos mesmos veículos de comunicação em que foi cometida a ofensa à honra, cabendo a escolha do meio de publicização ao réu, em nome do princípio pro homine.
  5. É constitucional a norma que proíbe o proselitismo nas rádios comunitárias, ante a caracterização de hate speech, vedado no ordenamento jurídico pátrio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que a responsabilidade civil de jornalistas, ao noticiar sobre figuras públicas ou assuntos de interesse coletivo, exige prova de dolo ou de culpa grave para ensejar indenização por danos morais.


Isso significa que erros involuntários ou insuficiente apuração comum não atraem automaticamente a responsabilização. É preciso demonstrar intenção de ofender ou conduta gravemente negligente na verificação dos fatos.


Quanto ao rito processual, se houver prática de assédio judicial por meio de múltiplas ações visando intimidar o jornalista, este pode requerer a reunião das demandas no foro de seu domicílio, evitando abuso de direito e garantindo o exercício efetivo do jornalismo.

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