Questão FC642464
João, que estava preso cautelarmente no curso da instrução processual penal, foi condenado em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade, a ser inicialmente cumpr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2026
João, que estava preso cautelarmente no curso da instrução processual penal, foi condenado em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. Todavia, em razão do déficit de vagas no sistema prisional destinadas ao referido regime, o juízo competente foi comunicado pela administração penitenciária que João foi temporariamente direcionado a um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime fechado.
O juízo competente, ao receber a comunicação, observou corretamente que João deve
- permanecer no referido estabelecimento penal, computando o respectivo tempo para fins de progressão ao regime aberto.
- ser posto em liberdade, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
- ser posto em prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
- ser posto em cela que abrigue, majoritariamente, condenados que cumpram pena em regime semiaberto, ainda que haja no local condenados em regime fechado.
- ser beneficiado por medidas alternativas, como a saída antecipada do regime e a liberdade eletronicamente monitorada, podendo ser deferida a prisão domiciliar até que essas medidas sejam estruturadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o condenado transitado em julgado tem a pena fixada para o regime semiaberto e é temporariamente recolhido em estabelecimento de regime fechado por falta de vagas, não pode ser mantido em regime mais gravoso por responsabilidade do Estado. Trata‑se de aplicação do princípio da individualização da pena e da vedação ao encarceramento por deficiência do sistema prisional.
O juiz da execução deve buscar medidas que assegurem o cumprimento no regime devido, determinando, por exemplo, a saída antecipada para o semiaberto e a concessão de liberdade com monitoramento eletrônico.
Enquanto tais medidas não estiverem estruturadas, é possível deferir prisão domiciliar ao sentenciado, preservando seus direitos e evitando a imposição indevida de regime mais gravoso. Essa orientação encontra respaldo na jurisprudência do STF (RE 641.320).
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