Questão FC642466
Leia o trecho a seguir. A população em situação de rua tem aumentado significativamente no país. Ela é definida como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobrez
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2026
Leia o trecho a seguir.
A população em situação de rua tem aumentado significativamente no país. Ela é definida como um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a interrupção ou fragilização dos vínculos familiares e a inexistência de moradia convencional Dados do Cadastro Único demonstram que, em dezembro de 2022, 236.400 pessoas encontravam-se em situação de rua no Brasil estando cadastradas no Cadastro Único, ou seja, 1 a cada 1.000. Quanto à distribuição no território, 3.354 dos municípios brasileiros tinha, pelo menos, uma pessoa em situação de rua, o que corresponde a 64% do total de municípios do país.
Adaptado de https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/
populacao-em situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- é possível a decisão determinando a prisão preventiva baseada unicamente na condição de rua de uma pessoa, em razão do risco de fuga para local incerto.
- a remoção de ocupantes irregulares de área pública caracteriza violação à ADPF 976, por equiparar tais ocupantes à população em situação de rua.
- a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determina que os Municípios garantam a segurança dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais, excluída a proteção de seus animais;
- ações de zeladoria urbana visando à limpeza da cidade e ao saneamento dispensam prévia divulgação de dia, local e hora, ainda que envolvam pessoas em situação de rua.
- em casos que envolvam pessoas em situação de rua, devem ser priorizadas medidas cautelares diversas da prisão, quando possível.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, diante da condição de rua, o ordenamento jurídico e a posição do Supremo privilegiam soluções menos gravosas que a prisão.
O Código de Processo Penal (art. 319) prevê expressamente medidas cautelares diversas da prisão e a aplicação delas deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Pessoas em situação de rua são reconhecidas como socialmente vulneráveis, o que exige avaliação específica das circunstâncias pessoais antes de impor a custódia.
O STF consolida entendimento no sentido de que a privação de liberdade preventiva só se justifica quando estritamente necessária e insubstituível por medidas menos gravosas, devendo o juiz optar por alternativas compatíveis sempre que possível, como comparecimento periódico, monitoração eletrônica ou proibições específicas.
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