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Questão FC642470

O Município Sigma editou a Lei nº X (LX) que dispôs, em seu Art. 2º, sobre os requisitos do cadastro a ser formado para a identificação do rol de beneficiários em potencial para de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2026

O Município Sigma editou a Lei nº X (LX) que dispôs, em seu Art. 2º, sobre os requisitos do cadastro a ser formado para a identificação do rol de beneficiários em potencial para determinado serviço de cunho assistencial, ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à integração social de grupos desfavorecidos. De acordo com o Art. 3º desse diploma normativo, caberia ao Chefe do Poder Executivo Municipal editar o respectivo regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que

  1. a LX é inconstitucional apenas em seu Art. 3º.
  2. Sigma não tem competência para legislar sobre a matéria.
  3. a LX é inconstitucional em seu Art. 2º e, por arrastamento, o Art. 3º também o é.
  4. Sigma tem competência para legislar sobre a matéria e a LX não apresenta vício de inconstitucionalidade material.
  5. Sigma tem competência para legislar sobre a matéria, e os Artigos 2º e 3º são constitucionais, caso a proposição legislativa tenha sido apresentada pelo Prefeito Municipal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: A LX é inconstitucional apenas em seu art. 3º.

Isso porque a fixação de prazo legal para que o Chefe do Poder Executivo edite o regulamento invade a esfera de atuação típica do Executivo, ferindo o princípio da separação de poderes e a competência administrativa prevista na Constituição. A elaboração de regulamento é ato de execução da lei pelo Executivo, não se admitindo que o Legislativo imponha prazo vinculante para sua prática.

O conteúdo do art. 2º, que disciplina requisitos do cadastro, traduz norma de caráter material e instrutivo, compatível com a função legislativa. A técnica adequada é a reserva da competência regulatória ao Executivo sem prazo rígido. STF, ADI 4728/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo semelhante.

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