Questão FC642476
Em grave crise institucional entre o Executivo e o Legislativo de Município, o Tribunal de Justiça Estadual, a requerimento do Ministério Público local, defere intervenção estadual
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FADESP · 2026
Em grave crise institucional entre o Executivo e o Legislativo de Município, o Tribunal de Justiça Estadual, a requerimento do Ministério Público local, defere intervenção estadual para garantir o cumprimento da Constituição Estadual. Nesse contexto,
- é cabível recurso extraordinário contra o acórdão que defere a intervenção, por se tratar de matéria constitucional, desde que demonstrada repercussão geral.
- é cabível recurso extraordinário apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, porque a decisão do Tribunal de Justiça tem natureza jurisdicional e se sujeita ao duplo grau.
- não é cabível recurso extraordinário contra acórdão que defere pedido de intervenção estadual em Município, por se tratar de deliberação inserida em processo de intervenção, pois possui natureza jurídica político-administrativa.
- não é cabível recurso extraordinário, salvo se o Procurador-Geral de República intervier no feito, hipótese em que se supriria a ausência de legitimidade recursal do Prefeito.
- não é cabível recurso extraordinário, devendo o prefeito, em qualquer hipótese, utilizar reclamação constitucional ao STF como sucedâneo recursal contra o acordão do Tribunal de Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere intervenção estadual em Município porque tal decisão integra um processo constitucional de intervenção e tem natureza político-administrativa.
Isso significa que o ato do Tribunal de Justiça não é uma prestação jurisdicional típica sobre matéria estritamente constitucional passível de reexame pelo STF, mas sim uma deliberação de caráter público e político destinada a restabelecer a ordem institucional no ente municipal.
Por essa razão, e em consonância com a jurisprudência consolidada, a via extraordinária não é adequada para impugnar esse tipo de decisão, que foge ao controle do Supremo por recurso extraordinário.
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