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Questão FC642481

Em razão de ampla mobilização de diversas organizações da sociedade civil organizada, um grupo de deputados estaduais apresentou proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2026

Em razão de ampla mobilização de diversas organizações da sociedade civil organizada, um grupo de deputados estaduais apresentou proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, que culminou com a edição da Lei Estadual nº X (LEX), isto após ser derrubado o veto do Governador do Estado, que considerou a proposição inconstitucional.

 

Esse diploma normativo assegurou às pessoas com deficiência isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, tendo fixado o prazo de 60 (sessenta) para a sua regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo estadual.

 

Por entender que a LEX apresentava vício de inconstitucionalidade, o Partido Político Alfa ingressou com representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Sigma (TJES).

 

Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei Estadual nº X (LEX)

  1. não apresenta vício de inconstitucionalidade.
  2. somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa.
  3. apresenta vício de inconstitucionalidade em relação ao seu objeto, por afrontar a igualdade formal.
  4. somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação de prazo para a sua regulamentação.
  5. apresenta vício de inconstitucionalidade, mas não está sujeita ao controle concentrado pelo TJES, considerando a natureza das normas constitucionais violadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Estadual nº X contém, exclusivamente, vício por haver fixado prazo para o Chefe do Poder Executivo proceder à regulamentação.

Isso porque a elaboração da lei é função típica do Legislativo, enquanto a atividade de detalhar atos normativos e definir a execução prática é atribuição do Executivo. Impor prazo para essa regulamentação significa interferir na autonomia funcional do Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes e a competência material do chefe do Executivo prevista na Constituição (arts. 2º e 84, II).

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece esse vício: o Legislativo não pode condicionar ou determinar o tempo para o exercício da atribuição regulamentar do Executivo, sendo tal previsão inconstitucional.

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