Questão FC642494
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA), com o objetivo de disciplinar determinado direito social de viés prestacional. De
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2026
Foi apresentada proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA), com o objetivo de disciplinar determinado direito social de viés prestacional. De acordo com a Constituição da República (CR), direito dessa natureza deveria ser veiculado em lei complementar. A Constituição do Estado Alfa (CEA), no entanto, passou ao largo da temática, nada dispondo a respeito da forma do diploma normativo estadual que viesse a incursionar na temática.
A Comissão de Constituição e Justiça da ALEA observou corretamente que, na situação descrita, a proposição legislativa deve ter a forma de
- lei ordinária, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sendo utilizada como paradigma de confronto a CR.
- lei complementar, não podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, em razão da ausência de disciplina da CEA.
- lei ordinária, não podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, em razão da ausência de disciplina da CEA.
- lei complementar, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sendo utilizada como paradigma de confronto a CR.
- lei ordinária ou lei complementar, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, desde que incursione em alguma temática prevista na CEA.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Como a Constituição Federal disciplina que o direito social de natureza prestacional exige lei complementar, a proposição na Assembleia Legislativa deve assumir essa forma: trata‑se de exigência de grau de lei prevista na Constituição da República.
O silêncio da Constituição Estadual não autoriza tratamento diverso, porque matérias cuja disciplina a CF reserva a lei complementar são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, impondo observância do modelo constitucional federal.
Quanto ao controle, essa lei complementar estadual pode ser submetida a controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, utilizando como parâmetro a Constituição da República, sempre que a norma seja de reprodução obrigatória ou houver previsão remissiva na Constituição estadual.
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