Questão FC642497
Joana adquiriu pela internet um aparelho eletrônico anunciado como “novo e original”, acompanhado de garantia de fábrica. Após poucos dias de uso, o produto apresentou falhas recor
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Joana adquiriu pela internet um aparelho eletrônico anunciado como “novo e original”, acompanhado de garantia de fábrica. Após poucos dias de uso, o produto apresentou falhas recorrentes. Ao buscar atendimento junto ao fornecedor, foi informada de que se tratava de produto recondicionado, fato que não constava de forma clara na oferta. Além disso, o fornecedor exigiu que Joana arcasse com os custos de envio para assistência técnica e recusou se a fornecer informações detalhadas sobre a origem do defeito.
Diante da situação, Joana ajuizou ação judicial fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, alegando violação a direitos básicos do consumidor.
À luz do CDC e do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- Não há violação a direitos básicos do consumidor, pois a existência de defeito no produto deve ser resolvida exclusivamente pelas regras relativas à garantia contratual.
- Houve violação aos direitos básicos do consumidor à informação adequada e clara e à proteção contra práticas abusivas, sendo irrelevante a demonstração de prejuízo concreto.
- O direito à informação somente seria violado se comprovado que o fornecedor agiu com dolo ao ocultar a condição de produto recondicionado.
- O fornecedor pode transferir ao consumidor os custos de envio para assistência técnica, desde que não haja cláusula contratual expressa em sentido contrário.
- A recusa do fornecedor em prestar informações técnicas detalhadas não viola direito básico do consumidor, pois tais dados integram o segredo industrial do fabricante.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, restou violado o direito à informação adequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC, porque o produto foi anunciado como “novo e original” sem indicar, de forma evidente, que se tratava de recondicionado. A omissão alterou a decisão de compra e configura publicidade/informação enganosa conforme o art. 31 do CDC.
Também ocorreu ofensa à proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV): exigir pagamento do envio para assistência e negar informações sobre a origem do defeito são práticas que oneram e desamparam o consumidor.
O entendimento consolidado do STJ reconhece que a violação desses direitos básicos caracteriza ilícito consumerista independentemente da comprovação de prejuízo patrimonial. Assim, é irrelevante a demonstração de prejuízo concreto para acolher a pretensão de Joana.
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