Questão FC642498
Maria comprou lençóis térmicos elétricos, fabricados pela empresa Termoçol, para os quartos da sua casa, na serra catarinense. Poucas semanas depois, recebeu uma amiga, Joana, que
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2026
Maria comprou lençóis térmicos elétricos, fabricados pela empresa Termoçol, para os quartos da sua casa, na serra catarinense. Poucas semanas depois, recebeu uma amiga, Joana, que pernoitou no quarto de visitas. Durante a noite, em razão de um defeito na sua fabricação, o lençol térmico da cama onde dormia Joana entrou em curto e o fogo logo se espalhou pelo colchão, danificando o quarto e, pior de tudo, causando graves queimaduras na hóspede. Joana passou por meses de internação hospitalar e muito sofrimento, ficando com cicatrizes permanentes. Sobre esse triste episódio, assinale a alternativa correta.
- É de noventa dias o prazo prescricional para Maria exigir a substituição do lençol térmico defeituoso por outro que esteja perfeito ou a restituição da quantia paga, tanto do fabricante quanto do comerciante que, nesse caso, são responsáveis solidários.
- Decai em cinco anos o direito de Maria e Joana exigirem reparação pelos danos, materiais e morais, causados por fato do produto.
- Joana tem direito a indenização por danos materiais e morais, com base no Código Civil, não se lhe aplicando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não foi ela a adquirente do produto defeituoso; a responsabilidade dos fornecedores é, portanto, aquiliana em relação a Joana, que também não poderá invocar a seu favor a inversão do ônus da prova.
- O comerciante que vendeu o lençol térmico defeituoso para Maria é subsidiariamente responsável pela reparação dos danos causados pelo acidente de consumo, caso a fabricante Termoçol não proceda à indenização.
- Apenas a fabricante Termoçol responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos sofridos por Maria e Joana, não sendo o comerciante responsável, nem subsidiária, nem solidariamente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta está correta porque o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fabricante responsabilidade objetiva por danos causados por defeito do produto, conforme o art. 12: responde independentemente de culpa por projetos ou fabricação defeituosa.
Joana é destinatária de proteção consumerista por equiparação, nos termos do art. 17, sendo vítima do evento e, portanto, autora legitimada para pleitear indenização por danos materiais e morais.
O comerciante não responde quando o fabricante é identificável, nos termos do art. 13, pois sua responsabilidade só recai nas hipóteses excepcionais previstas nesse dispositivo. Assim, a obrigação de reparar cabe exclusivamente à Termoçol.
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