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Questão FC642499

Em janeiro de 2016, Júlia passou a sofrer cobranças mensais referentes a serviço bancário que jamais contratou. Mesmo após reclamações administrativas, a instituição financeira man

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

Em janeiro de 2016, Júlia passou a sofrer cobranças mensais referentes a serviço bancário que jamais contratou. Mesmo após reclamações administrativas, a instituição financeira manteve as cobranças e promoveu a inscrição de seu nome em banco de dados de proteção ao crédito, sem comunicação prévia, situação que perdurou até dezembro de 2016. Temendo restrições mais gravosas, Júlia pagou parte das cobranças indevidas entre março e junho de 2016.

 

Somente em fevereiro de 2023, após tomar ciência de entendimento jurisprudencial favorável, ajuizou ação judicial pleiteando (i) a repetição do indébito, em dobro, dos valores pagos e (ii) indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida.

 

Considerando o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. Está prescrita a pretensão de repetição do indébito, pois se aplica o prazo trienal do Código Civil, contado do pagamento indevido.
  2. Ambas as pretensões estão prescritas, pois aplica-se o prazo quinquenal para a indenização por danos morais e o trienal para repetição do indébito.
  3. A pretensão de indenização por danos morais é imprescritível, por se tratar de violação a direito da personalidade do consumidor, mas a pretensão de repetição dom indébito está prescrita.
  4. Ambas as pretensões estão prescritas, pois incide o prazo quinquenal do CDC, o qual deve ser contado do início da cobrança indevida.
  5. A pretensão de repetição do indébito submete-se ao prazo prescricional decenal do Código Civil, enquanto a pretensão de indenização por danos morais sujeita-se ao prazo quinquenal do CDC.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E está correta. A repetição do indébito é pretensão de natureza patrimonial para a qual o CDC não fixou prazo específico; aplica-se, portanto, o prazo geral decenal do Código Civil, nos termos do art. 205.

A pretensão à indenização por danos morais decorrente de serviço encontra previsão específica no CDC; sua prescrição é quinquenal, conforme o art. 27 do CDC, e o prazo começa a correr a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Assim, jurisprudência do STJ consolida a diferenciação: demanda de restituição do que foi pago sujeita-se a 10 anos, e pedido de reparação por danos morais a 5 anos, contados conforme indicado.

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