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Questão FC642502

Uma instituição financeira veiculou nas redes sociais uma mensagem oferecendo empréstimo pessoal “sem juros e sem burocracia”, com liberação imediata do crédito. Após a contratação

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

Uma instituição financeira veiculou nas redes sociais uma mensagem oferecendo empréstimo pessoal “sem juros e sem burocracia”, com liberação imediata do crédito.

 

Após a contratação, o consumidor constatou a incidência de tarifas administrativas e encargos embutidos no valor das parcelas.

 

Em razão do inadimplemento de algumas prestações, o consumidor passou a receber ligações diárias e mensagens em horários noturnos, inclusive enviadas a familiares e colegas de trabalho. Posteriormente, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, embora o débito estivesse sendo discutido judicialmente.

 

Considerando o regime jurídico da oferta e da publicidade, das práticas comerciais abusivas, da cobrança de dívidas e dos cadastros de inadimplentes, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.

  1. A publicidade é lícita, pois o fornecedor pode destacar apenas as vantagens do produto, sendo irrelevante a omissão de encargos secundários, desde que previstos no contrato.
  2. A cobrança reiterada e em horários inconvenientes é admitida pelo CDC, desde que não haja ameaça explícita ou violência contra o consumidor.
  3. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é válida, ainda que não haja prévia notificação, bastando a existência do débito.
  4. A oferta vincula o fornecedor, sendo abusiva a publicidade enganosa por omissão e vedada a cobrança vexatória.
  5. O CDC não se aplica à publicidade e à cobrança realizadas por instituições financeiras, pois tais matérias são reguladas exclusivamente pela legislação bancária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no direito do consumidor, a oferta vincula o fornecedor: informação publicitária suficientemente precisa integra o contrato e obriga quem a veiculou (art. 30, CDC).

Quando a instituição anuncia empréstimo “sem juros e sem burocracia” e oculta tarifas ou encargos, configura-se publicidade enganosa por omissão, pois se omite dado essencial capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, §1º e §3º, CDC).

Além disso, práticas de cobrança que expõem o devedor ao constrangimento ou ridicularização, como ligações diárias em horários noturnos e mensagens a familiares ou colegas, são vedadas pelo proibição de cobrança vexatória (art. 42, CDC).

Esses comandos estão consolidados na jurisprudência do STJ, que aplica o CDC às relações com instituições financeiras, reforçando a proteção do consumidor.

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