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Questão FC642504

Uma incorporadora imobiliária lançou campanha publicitária de um empreendimento residencial de alto padrão, divulgando que o imóvel estaria localizado em “área nobre, com vista per

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

Uma incorporadora imobiliária lançou campanha publicitária de um empreendimento residencial de alto padrão, divulgando que o imóvel estaria localizado em “área nobre, com vista permanente para área verde protegida”, usando imagens digitais que simulavam um parque ambiental contíguo ao condomínio. Constatou-se, posteriormente, que a área verde era terreno particular passível de futura edificação, fato não informado ao consumidor.

 

Em campanha diversa, a mesma sociedade empresária passou a veicular anúncios direcionados a idosos, com frases como “Realize o sonho da casa própria antes que seja tarde” e “Garanta segurança para sua família enquanto ainda pode decidir”, associando a aquisição do imóvel à ideia de abandono, medo e fragilidade decorrentes da idade avançada.

 

Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

  1. Ambas as campanhas configuram publicidade enganosa, pois induzem o consumidor a erro quanto às características do produto e utilizam técnicas persuasivas excessivas.
  2. A primeira campanha configura publicidade enganosa por omissão, enquanto a segunda caracteriza publicidade abusiva, por explorar a vulnerabilidade etária do consumidor, ainda que as informações factuais sejam verdadeiras.
  3. A primeira campanha é lícita, pois a incorporadora não garantiu juridicamente a preservação da área verde, e a segunda configura apenas estratégia legítima de marketing emocional.
  4. Ambas as campanhas configuram publicidade abusiva, pois se utilizam de imagens e linguagem emocional para estimular a contratação, sendo irrelevante a veracidade das informações.
  5. Apenas a segunda campanha é ilícita, pois a publicidade enganosa exige afirmação falsa expressa, não se admitindo a modalidade por omissão no Direito do Consumidor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a distinção jurídica entre as duas campanhas. A primeira constitui publicidade enganosa por omissão: ao veicular imagens que simulam uma “vista permanente para área verde” e omitir que se trata de terreno particular passível de edificação, a incorporadora deixou de informar dado essencial sobre o produto, capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, §§ 1º e 3º do CDC).

A segunda é publicidade abusiva. Ao dirigir mensagens que associam a compra à ideia de abandono, medo e fragilidade da velhice, a empresa explora a vulnerabilidade etária e o medo do público idoso, conduta vedada pelo art. 37, § 2º do CDC, sendo ilícita mesmo que as informações factuais sejam verdadeiras. A jurisprudência do STJ confirma essa proteção especial contra exploração de vulnerabilidades.

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