Questão FC642505
Joana, consumidora pessoa natural, aposentada e de boa-fé, celebrou ao longo dos anos diversos contratos de crédito com instituições financeiras distintas (empréstimos pessoais, ca
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Joana, consumidora pessoa natural, aposentada e de boa-fé, celebrou ao longo dos anos diversos contratos de crédito com instituições financeiras distintas (empréstimos pessoais, cartão de crédito e consignado), todos por contratos de adesão. Com o tempo, passou a comprometer mais de 80% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas, inviabilizando sua subsistência digna.
Diante dessa situação, Joana ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão de cláusulas contratuais específicas, alegando abusividade de juros e encargos e, alternativamente, a instauração do procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento, com a elaboração de plano de pagamento que preservasse o mínimo existencial.
Considerando o regime jurídico da revisão contratual clássica e o microssistema de prevenção e tratamento do superendividamento, assinale a afirmativa correta.
- A revisão contratual clássica e a repactuação do superendividamento possuem idênticos pressupostos e finalidades, diferenciando-se apenas quanto ao número de contratos analisados pelo Juiz.
- A revisão contratual clássica exige a demonstração de abusividade ou de onerosidade excessiva em cláusulas específicas, enquanto a repactuação do superendividamento pressupõe a análise global da situação financeira do consumidor e visa à preservação do mínimo existencial.
- A repactuação do superendividamento somente é cabível após o reconhecimento judicial prévio da nulidade das cláusulas abusivas existentes em todos os contratos do consumidor.
- A revisão contratual clássica autoriza, por si só, a imposição de plano compulsório de pagamento a todos os credores do consumidor, ainda que não caracterizado o superendividamento.
- O procedimento de superendividamento substituiu integralmente a revisão contratual prevista no Art. 6º, inciso V, do CDC, tornando-a inaplicável às relações de consumo envolvendo crédito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Revisão contratual clássica exige prova de onerosidade excessiva ou abusividade em cláusulas específicas do contrato, com base no art. 6º, V do CDC; focaliza o equilíbrio daquela avença e permite ajustar ou suprimir encargos que se tornaram desproporcionais em razão de fatos supervenientes.
Repactuação por superendividamento instaurada conforme o microssistema (ex.: art. 54‑A e art. 104‑A do CDC) pressupõe análise global da renda, patrimônio e das dívidas do consumidor pessoa natural de boa‑fé, visando à elaboração de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. O procedimento é concursal, com audiência conciliatória e possibilidade de prazo máximo de 5 anos para quitação conforme proposta homologada.
No caso de Joana, que comprometeu mais de 80% da renda, a repactuação busca solução ampla para preservar sua subsistência, enquanto a revisão clássica pode atacar juros ou encargos abusivos em contratos específicos.
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