Questão FC642508
A Associação Brasileira de Consumidores de Eletrodomésticos (ABCE) e o Sindicato Nacional da Indústria Eletroeletrônica (SINIEL) firmaram convenção escrita para regular a comercial
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
A Associação Brasileira de Consumidores de Eletrodomésticos (ABCE) e o Sindicato Nacional da Indústria Eletroeletrônica (SINIEL) firmaram convenção escrita para regular a comercialização de produtos eletrônicos no mercado nacional.
No instrumento, as entidades signatárias estipularam padrões mínimos de qualidade e garantia, regras para composição de conflitos de consumo e critérios uniformes para reajuste de preços. O documento foi registrado em cartório de títulos e documentos, e a convenção passou a ser divulgada publicamente. Meses depois, uma das empresas filiadas ao SINIEL desligou-se do sindicato, declarando-se não mais obrigada a seguir as regras da convenção, inclusive quanto aos prazos de garantia acordados.
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a convenção:
- não produz efeitos jurídicos, pois o CDC não admite ajustes privados que regulem relações de consumo, sendo suas normas de ordem pública e interesse social;
- tem eficácia erga omnes, vinculando todos os fornecedores do setor econômico abrangido, independentemente de filiação à entidade signatária;
- é válida e produz efeitos a partir de seu registro em cartório de títulos e documentos, obrigando apenas os filiados às entidades signatárias;
- é válida, mas o fornecedor que se desligar da entidade após o registro deixa de estar obrigado às suas disposições, por força do princípio da liberdade associativa;
- depende de homologação prévia do Ministério Público ou do órgão estadual de defesa do consumidor para produzir efeitos jurídicos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A convenção prevista no Art. 107 do Código de Defesa do Consumidor é válida e torna-se obrigatória a partir do registro em cartório do instrumento (cf. § 1º).
Por força do § 2º, ela obriga apenas os filiados às entidades signatárias, ou seja, vincula as associações de consumidores e os sindicatos e seus membros que aceitaram a convenção.
Importante: o § 3º estabelece que o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro não se exime do cumprimento da convenção. Assim, na situação apresentada, a empresa que saiu meses depois continua sujeita aos prazos de garantia e às demais regras pactuadas.
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