Questão FC642509
Marina celebrou contrato de financiamento imobiliário com instituição financeira, por meio de contrato de adesão, contendo cláusula que previa: (i) a renúncia expressa do consumido
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2026
Marina celebrou contrato de financiamento imobiliário com instituição financeira, por meio de contrato de adesão, contendo cláusula que previa:
(i) a renúncia expressa do consumidor ao direito de discutir judicialmente a validade das cláusulas contratuais;
(ii) a possibilidade de modificação unilateral das taxas cobradas, desde que comunicada previamente; e
(iii) a eleição de foro diverso do domicílio do consumidor, indicado como exclusivo.
Após alguns anos de execução do contrato, a instituição financeira alterou unilateralmente as taxas pactuadas, elevando significativamente o valor das parcelas. Diante disso, Marina ajuizou ação judicial visando à revisão contratual e à declaração de nulidade das cláusulas mencionadas.
Considerando o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- São nulas de pleno direito as cláusulas que impliquem renúncia ao direito de ação, permitam modificação unilateral do contrato ou estabeleçam foro exclusivo diverso do domicílio do consumidor, independentemente da demonstração de prejuízo concreto.
- A cláusula de renúncia ao direito de ação é válida, desde que o consumidor tenha assinado o contrato, sendo nula apenas a cláusula que autoriza a modificação unilateral das taxas.
- As cláusulas contratuais devem ser integralmente respeitadas, pois a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos prevalecem nas relações bancárias, salvo demonstração de vício de consentimento.
- A nulidade das cláusulas abusivas depende de prova de onerosidade excessiva superveniente, sendo insuficiente a simples previsão contratual incompatível com o CDC.
- A revisão judicial do contrato somente é admissível se demonstrada a ocorrência de fato imprevisível e extraordinário, nos termos da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nulas de pleno direito são as cláusulas que impliquem renúncia ao direito de ação, autorizem modificação unilateral do contrato ou imponham foro exclusivo diverso do domicílio do consumidor. Isso decorre do princípio da proteção ao consumidor e da vulnerabilidade do usuário em contratos de adesão, previstos no Código de Defesa do Consumidor (art. 51) e reafirmado pela jurisprudência consolidada do STJ.
Na prática, não é exigida a demonstração de prejuízo concreto para reconhecer a nulidade: tais cláusulas são consideradas abusivas por ofenderem direitos essenciais do consumidor, como o acesso à tutela jurisdicional e a estabilidade das condições contratuais. Assim, a pretensão de revisão e anulação é legítima.
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