Questão FC642521
Eyshila trabalhava há dois anos na sociedade empresária Good English. Ocorre que o empregador não pagou os salários dos últimos quatro meses de alguns empregados, entre eles Eyshil
Contrato de Trabalho
FGV · 2026
Eyshila trabalhava há dois anos na sociedade empresária Good English. Ocorre que o empregador não pagou os salários dos últimos quatro meses de alguns empregados, entre eles Eyshila, que procurou um advogado trabalhista. Eyshila gostaria de deixar o emprego imediatamente para procurar outro, por dificuldades financeiras, mas não queria pedir demissão.
Considerando o contexto, assinale a opção correta.
- Eyshila, através de seu patrono, deve ingressar com uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta e caso a sociedade empresária quite os salários de atraso na audiência, o pedido será julgado improcedente.
- Eyshila, através de seu patrono, deve ingressar com uma reclamação trabalhista sem pedido de rescisão indireta e caso a sociedade empresária quite os salários de atraso na audiência, o pedido será julgado improcedente.
- Eyshila, através de seu patrono, deve ingressar com uma reclamação trabalhista sem pedido de rescisão indireta e caso a sociedade empresária não quite os salários de atraso na audiência, o pedido deverá ser julgado improcedente de plano.
- Eyshila, através de seu patrono, deve ingressar com uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta e caso a sociedade empresária quite os salários em atraso na audiência, o pedido poderá ser procedente diante da mora salarial.
- Eyshila, através de seu patrono, deve ingressar com uma reclamação trabalhista sem pedido de rescisão indireta e caso a sociedade empresária quite os salários em atraso na audiência, o empregado permanece na empresa e não lhe é pago a mora salarial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Eyshila, por meio de seu advogado, deve propor reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. A ausência de pagamento de salários por quatro meses configura falta grave do empregador com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, autorizando o empregado a pleitear a extinção do contrato e as verbas rescisórias devidas.
Mesmo que a empresa quite os salários na audiência, tal quitação não elimina automaticamente a falta grave já consumada. Nesse sentido, a Súmula 13 do TST estabelece que o mero pagamento em audiência não ilide a mora apta a ensejar a rescisão indireta.
Assim, o pedido poderá ser julgado procedente em razão da mora salarial, com reconhecimento da rescisão por culpa do empregador e pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
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