Questão FC642523
O aviso prévio é algo previsto pela CLT, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa. Aviso prévio trabalhado é o tipo de aviso prévio
Contrato de Trabalho
VUNESP · 2026
O aviso prévio é algo previsto pela CLT, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa. Aviso prévio trabalhado é o tipo de aviso prévio em que o profissional cumpre o período trabalhando na empresa. De acordo com a legislação, nesse contexto, o profissional tem direito a escolher:
- redução da jornada em 1 (uma) hora até o fim do período.
- redução da jornada em 3 (três) horas até o fim do período.
- 5 (cinco) dias consecutivos de folga no trabalho.
- 6 (seis) dias consecutivos de folga no trabalho.
- 7 (sete) dias consecutivos de folga no trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese de aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador, a legislação trabalhista assegura ao empregado um direito de opção previsto na CLT (art. 488, parágrafo único).
Esse direito permite ao empregado, durante o prazo do aviso, optar por ter 7 (sete) dias consecutivos de folga do trabalho, sem perda do salário.
A expressão consecutivos corresponde a dias corridos, devendo ser gozados de forma contínua dentro do período do aviso.
Trata‑se de prerrogativa do trabalhador: é facultativo exercê‑la e a empresa deve garantir o pagamento integral do período em que o empregado estiver dispensado para procurar nova colocação.
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