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Questão FC642524

Leonardo estava cumprindo aviso prévio da despedida de seu emprego, quando houve o reajuste salarial coletivo na empresa da qual está se desligando. Nesse caso, considerando norma

Contrato de Trabalho

VUNESP · 2026

Leonardo estava cumprindo aviso prévio da despedida de seu emprego, quando houve o reajuste salarial coletivo na empresa da qual está se desligando. Nesse caso, considerando norma expressa da CLT, Leonardo,

  1. será beneficiado, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  2. será beneficiado, caso não tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  3. não será beneficiado, pois já estava cumprindo o aviso prévio quando houve o reajuste.
  4. será beneficiado somente se tiver mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa e caso não tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
  5. não será beneficiado se tiver menos de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a CLT, quando ocorre reajustamento salarial coletivo no curso do aviso prévio, o trabalhador pré-avisado tem direito ao novo patamar salarial.

Art. 487, §6º da CLT prevê que o reajuste beneficia o empregado mesmo que ele tenha recebido, antecipadamente, os salários correspondentes ao período do aviso.

Isso significa que o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais e deve ser calculado com base no salário reajustado.

Na prática, o reajuste incide sobre o valor do aviso e gera reflexos nas verbas trabalhistas relacionadas, como férias, 13º e FGTS, influenciando o montante a ser recebido por Leonardo.

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