Questão FC642524
Leonardo estava cumprindo aviso prévio da despedida de seu emprego, quando houve o reajuste salarial coletivo na empresa da qual está se desligando. Nesse caso, considerando norma
Contrato de Trabalho
VUNESP · 2026
Leonardo estava cumprindo aviso prévio da despedida de seu emprego, quando houve o reajuste salarial coletivo na empresa da qual está se desligando. Nesse caso, considerando norma expressa da CLT, Leonardo,
- será beneficiado, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- será beneficiado, caso não tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- não será beneficiado, pois já estava cumprindo o aviso prévio quando houve o reajuste.
- será beneficiado somente se tiver mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa e caso não tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
- não será beneficiado se tiver menos de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a CLT, quando ocorre reajustamento salarial coletivo no curso do aviso prévio, o trabalhador pré-avisado tem direito ao novo patamar salarial.
Art. 487, §6º da CLT prevê que o reajuste beneficia o empregado mesmo que ele tenha recebido, antecipadamente, os salários correspondentes ao período do aviso.
Isso significa que o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais e deve ser calculado com base no salário reajustado.
Na prática, o reajuste incide sobre o valor do aviso e gera reflexos nas verbas trabalhistas relacionadas, como férias, 13º e FGTS, influenciando o montante a ser recebido por Leonardo.
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