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Questão FC642532

A nossa legislação trabalhista especifica agravos à saúde que não são considerados doenças do trabalho, e que devem ser bem conhecidas pelos peritos da área, para evitar erros de e

Acidente de Trabalho

FGV · 2026

A nossa legislação trabalhista especifica agravos à saúde que não são considerados doenças do trabalho, e que devem ser bem conhecidas pelos peritos da área, para evitar erros de enquadramento.

 

Das situações a seguir, deve ser considerada doença do trabalho, apenas

  1. doença degenerativa articular.
  2. doença endêmica prévia ao trabalho.
  3. lesão que não produza incapacidade laborativa.
  4. aterosclerose grave acima dos 60 anos.
  5. síndrome de Burnout.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Síndrome de Burnout é considerada doença do trabalho quando decorre das condições em que o trabalho é realizado. Trata‑se de um transtorno mental relacionado ao trabalho cuja identificação depende da relação causal entre trabalho e quadro clínico.

Foi reconhecida pela OMS como fenômeno ocupacional e está prevista na regulamentação previdenciária brasileira (Anexo II do Decreto 3.048/99) com a CID Z73.0.

Ao periciar, é fundamental demonstrar o nexo causal entre exposições laborais (carga emocional, jornadas excessivas, assédio, pressão por metas) e sintomas.

Sinais habituais incluem exaustão emocional, distanciamento/alienação e redução da eficácia profissional. O laudo deve documentar história ocupacional, critérios diagnósticos e correlação temporal/ocupacional para fundamentar a caracterização.

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