Questão FC642534
Thaís Fernanda trabalhava na empresa pública estadual Energias Renováveis, desde 2001. Em março de 2022, por força de lei estadual, os empregados públicos passaram a ser regidos pe
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FGV · 2026
Thaís Fernanda trabalhava na empresa pública estadual Energias Renováveis, desde 2001. Em março de 2022, por força de lei estadual, os empregados públicos passaram a ser regidos pelo regime estatutário. Em março de 2025, Thaís Fernanda aposentou- se e ajuizou neste período ingressou com uma reclamação trabalhista pretendendo horas extras e adicional noturno do período em que era regida pelo regime celetista.
Neste contexto, assinale a opção correta.
- Não ocorreu prescrição, posto que a reclamatória foi proposta no prazo de dois anos seguintes à aposentadoria.
- Ocorreu prescrição bienal, em razão da mudança de regime celetista para estatutário.
- Não ocorreu prescrição, posto que a reclamatório foi proposta no prazo de cinco anos seguintes à aposentadoria.
- Não ocorreu prescrição trienal, posto que a reclamatória foi proposta no prazo de três anos seguintes à aposentadoria.
- Ocorreu prescrição bienal, em razão da mudança de regime estatutário para celetista.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando houve a transposição do regime celetista para o estatutário houve a extinção do contrato de trabalho relativo ao período celetista, razão pela qual incide a prescrição bienal, conforme consolidado na Súmula 382 do TST.
No caso, a mudança ocorreu em março de 2022, portanto o prazo prescricional de 2 anos para pleitear créditos decorrentes do vínculo celetista venceu em março de 2024.
Como a reclamação foi ajuizada apenas em março de 2025, os pedidos relativos ao período celetista estavam prescritos, tornando procedente a conclusão de prescrição bienal.
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