Questão FC642540
No fim de uma fiscalização em canteiro urbano, um auto de infração foi lavrado por auditor-fiscal do trabalho, com multa por suposta irregularidade em jornada e descanso. A empresa
Direito Administrativo do Trabalho
IBADE · 2026
No fim de uma fiscalização em canteiro urbano, um auto de infração foi lavrado por auditor-fiscal do trabalho, com multa por suposta irregularidade em jornada e descanso. A empresa quer discutir enquadramento e juntar documentos.
Assinale a alternativa correta sobre o fluxo do processo de multas administrativas trabalhistas.
- O auto gera cobrança judicial imediata, e a discussão administrativa se limita a pedido de reconsideração dirigido ao próprio autuante para reavaliar a capitulação.
- A autuação abre conciliação obrigatória, e o pagamento parcial encerra o processo, com quitação automática e arquivamento do auto em registro interno.
- A impugnação depende de acordo coletivo firmado após a autuação, que substitui o julgamento administrativo e direciona a multa para dissídio coletivo no Tribunal.
- A autuação inicia prazo para defesa administrativa com prova documental, segue para decisão de autoridade competente, admite recurso e, ao final, viabiliza inscrição para cobrança.
- A defesa tramita na Vara do Trabalho, com audiência inicial, recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho e execução direta nos próprios autos do processo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A autuação lavrada pelo auditor-fiscal instaura procedimento administrativo: o auto entregue ao empregador abre o prazo para apresentação de defesa administrativa, na qual é possível juntar prova documental e impugnar a capitulação e os fatos.
Concluída a instrução, autoridade administrativa competente profere decisão devidamente fundamentada. Da decisão cabem recursos administrativos às instâncias superiores, observados os prazos legais.
Se a penalidade for mantida e não houver pagamento, o débito poderá ser convertido em inscrição em dívida ativa, viabilizando cobrança judicial por execução fiscal.
Procedimento e prazos são dispostos na CLT (arts. 628, 629, 635, 636), com prazo usual de 10 dias para defesa e possibilidade de redução de 50% em caso de pagamento no prazo.
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