Questão FC642543
Além da lei civil, os usos ou práticas empresariais são fontes do direito empresarial, cabendo por lei às Juntas Comerciais proceder a seu assentamento. A respeito dessa incumbênci
Direito Empresarial: Conceito, Autonomia, Fontes, Princípios, Histórico
FGV · 2026
Além da lei civil, os usos ou práticas empresariais são fontes do direito empresarial, cabendo por lei às Juntas Comerciais proceder a seu assentamento.
A respeito dessa incumbência, é correto afirmar que:
- as Juntas Comerciais devem proceder, anualmente, à revisão da coleção dos usos ou práticas empresariais assentados que serão publicados;
- a Junta Comercial decidirá se é verdadeiro e registrável o uso ou prática empresarial, em sessão a que compareçam, no mínimo, três quartos dos vogais e a aprovação ocorrerá pelo voto de, no mínimo, dois terços dos vogais presentes;
- os usos ou práticas empresariais serão reunidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, sempre por solicitação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada;
- caso o plenário da Junta Comercial aprove o uso ou prática empresarial, ele será assentado em livro especial, com a sua justificação, efetuada a respectiva publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade da sede da Junta Comercial;
- verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática empresarial a ser assentada, o presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que se manifestarão no prazo de noventa dias, e publicará convite para que os interessados se manifestem no mesmo prazo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 87, §2º do Decreto n.º 1.800/1996 disciplina a fase preliminar ao assentamento de uso ou prática empresarial. Verificada pela Procuradoria a inexistência de disposição legal contrária, o presidente da Junta Comercial deve solicitar o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, com prazo de 90 dias, e publicar convite para que quaisquer interessados se manifestem no mesmo prazo.
Trata‑se de medida de controle jurídico, participação e publicidade: a Procuradoria avalia a compatibilidade legal; as entidades representativas têm oportunidade formal de se manifestar; e a publicação amplia o direito de contraditório, conferindo mais segurança jurídica ao futuro assentamento em livro próprio.
O cumprimento desses prazos e diligências é condição prévia para que a Junta decida sobre a registrabilidade do uso ou prática.
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