Questão FC642549
As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica simples qualquer que seja seu objeto, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais
Da Sociedade
FGV · 2026
As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza jurídica simples qualquer que seja seu objeto, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por várias características, EXCETO:
- a neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
- a variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
- a possibilidade de fusão entre cooperativas ou a incorporação de uma à outra;
- a incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
- a singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala a possibilidade de fusão ou incorporação entre cooperativas, e essa é a razão pela qual ela é a exceção: tal possibilidade não as distingue das demais sociedades, porque o ordenamento jurídico cooperativista admite expressamente esses institutos.
Na prática, fusão ou incorporação exigem deliberação da assembleia‑geral, observância do estatuto social e do princípio da autonomia associativa, além do devido registro para produzir efeitos. Há sucessão universal de direitos e obrigações da cooperativa incorporada ou das integradas, preservando‑se, contudo, a natureza cooperativista da entidade resultante.
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