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Questão FC642550

A assembleia geral extraordinária da Companhia Nioac de Fármacos aprovou a reforma do estatuto para autorizar o aumento do capital de um bilhão e duzentos milhões de reais para um

Da Sociedade

FGV · 2026

A assembleia geral extraordinária da Companhia Nioac de Fármacos aprovou a reforma do estatuto para autorizar o aumento do capital de um bilhão e duzentos milhões de reais para um bilhão e setecentos e noventa milhões de reais, mediante subscrição particular de ações, após a realização de 78% do capital fixado no estatuto.

 

Considerando-se esses dados, é correto afirmar que:

  1. a deliberação é ilegal porque o capital social não se encontra totalmente realizado, condição indispensável para o aumento de capital por subscrição particular de ações;
  2. a deliberação é legal porque já foram realizados mais de 30% do capital social, sendo o preço de emissão das novas ações fixado tendo em vista, conjuntamente, o valor do patrimônio líquido da ação e o valor econômico da companhia;
  3. a deliberação é ilegal porque a realização do capital não atingiu o mínimo de quatro quintos do capital social, condição indispensável para o aumento de capital por subscrição particular de ações;
  4. a deliberação é legal porque já foi realizado mais de três quartos do capital estatutário, sendo o preço de emissão das novas ações fixado tendo em vista, alternativa ou conjuntamente, a perspectiva de rentabilidade da companhia, o valor do patrimônio líquido da ação ou a cotação de suas ações em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado;
  5. a deliberação é legal porque não há necessidade de realização de um percentual mínimo do capital social para o aumento por subscrição particular ou pública de ações, sendo o preço de emissão das novas ações fixado tendo em vista, alternativamente, o patrimônio líquido contábil, o patrimônio líquido avaliado a preço de mercado ou a perspectiva de rentabilidade da companhia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A deliberação é válida porque já foi realizado mais de 3/4 (três quartos) do capital estatutário: \(78\% > 75\%\). Assim se satisfez a condição legal para o aumento do capital social mediante subscrição particular de ações.

O preço de emissão das novas ações deve ser fixado sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, respeitando, ainda que exista direito de preferência, a preservação proporcional da participação quando aplicável.

Na fixação do preço podem ser considerados, isolada ou cumulativamente, a perspectiva de rentabilidade da companhia, o valor do patrimônio líquido da ação e a cotação das ações em Bolsa ou mercado de balcão organizado, admitindo-se ágio ou deságio conforme as condições de mercado. Portanto, a alternativa está conforme o art. 170 da Lei das S/A.

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