Questão FC642551
Sobre o abuso do direito ao voto e o conflito de interesses na Sociedade Anônima, assinale a opção incorreta:
Da Sociedade
FGV · 2026
Sobre o abuso do direito ao voto e o conflito de interesses na Sociedade Anônima, assinale a opção incorreta:
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o vício de voto, na hipótese de acionista votar nas deliberações de assembleia geral de sociedade anônima relativa à aprovação de suas próprias contas como administrador, conduz a sanção de anulabilidade, dispensada a prévia desconstituição da assembleia para que se autorize a responsabilização do sócio administrador.
- O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.
- o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.
- o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.
- A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa do gabarito está incorreta porque confunde o efeito do vício de voto com o procedimento necessário para responsabilização. Conforme a jurisprudência do STJ, quando o sócio-administrador participa da votação para aprovação de suas próprias contas, trata‑se de vício que gera anulabilidade da deliberação, não nulidade absoluta.
O voto do administrador cria a presunção de regularidade da aprovação, produzindo um quitus que exonera temporariamente a responsabilidade. Para afastar essa presunção e poder responsabilizá‑lo é exigida a prévia desconstituição da assembleia, nos termos do art. 134, §3º da Lei das S/A.
Em suma, o vício de voto por interesse próprio implica anulabilidade e impõe que se invalide previamente a deliberação antes de prosperar a ação de responsabilidade contra o administrador.
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