Questão FC642553
Prevê a Lei 6.404/76, Lei da Sociedade Anônima, que diversos atos deverão ser publicados pelas sociedades anônimas. Acerca da publicidade destes atos, assinale a opção incorreta.
Da Sociedade
FGV · 2026
Prevê a Lei 6.404/76, Lei da Sociedade Anônima, que diversos atos deverão ser publicados pelas sociedades anônimas. Acerca da publicidade destes atos, assinale a opção incorreta.
- O Supremo Tribunal Federal entendeu que é indispensável a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial, mas mantém a obrigatoriedade em jornais de ampla circulação na forma resumida e na íntegra no formato físico e eletrônico
- A Comissão de Valores Mobiliários poderá determinar que as publicações das sociedades anônimas sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações.
- Se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de grande circulação local.
- A companhia deve fazer as publicações previstas na Lei das Sociedades Anônimas sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da assembleia geral ordinária.
- O Supremo Tribunal Federal entendeu que é dispensável a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial, mas mantém a obrigatoriedade em jornais de ampla circulação na forma resumida e na íntegra no formato físico e eletrônico
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque afirma ser indispensável a publicação dos atos societários no Diário Oficial, quando a norma e a jurisprudência do STF reconheceram o contrário.
A Lei 13.818/2019 alterou o art. 289 da Lei 6.404/76, dispensando a publicação no Diário Oficial. Atualmente basta a publicação do resumo em jornal de grande circulação na localidade da sede e a divulgação do inteiro teor na página eletrônica do mesmo jornal, com certificação digital emitida pela ICP-Brasil.
O Supremo, na ADI 7194, declarou constitucional essa redação, confirmando que a obrigatoriedade vigente é a publicação resumida em formato físico e a íntegra em formato eletrônico, não sendo exigida publicação no Diário Oficial.
Essa sistemática busca assegurar publicidade e acesso ao conteúdo integral, protegendo interesses de acionistas, credores e do público.
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