Questão FC642559
Quanto às garantias cedulares da cédula de produto rural (CPR), é improcedente afirmar que:
Títulos de Crédito
FGV · 2026
Quanto às garantias cedulares da cédula de produto rural (CPR), é improcedente afirmar que:
- a garantia cedular da obrigação contida na CPR deverá consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária;
- a CPR com liquidação financeira poderá ser utilizada como instrumento para fixar limite de crédito e garantir dívida futura concedida por meio de outras CPRs a ela vinculadas;
- as garantias cedulares poderão, a critério das partes, ser constituídas por instrumento público ou particular, independentemente do seu valor ou do valor do título garantido;
- a informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na CPR a partir do momento de sua emissão;
- a obrigação do emitente da CPR pode ser garantida por alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos, podendo recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é improcedente porque a CPR não está limitada a apenas três modalidades de garantia. A Lei 8.929/1994, art. 5º, admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação aplicável.
Isso significa que, além de hipoteca, penhor e alienação fiduciária, a obrigação cedular pode ser garantida por outras formas previstas em lei, observadas as normas específicas de cada garantia.
Quando houver conflito entre as normas que regem determinada garantia e a lei da CPR, prevalecerá a lei da CPR quanto ao regime da cédula, salvo aplicação específica das regras próprias da garantia.
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