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Questão FC642563

Sobre o patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). ( ) No regime de

Títulos de Crédito

FGV · 2026

Sobre o patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

 

( ) No regime de afetação sobre o imóvel rural, as lavouras, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto os bens móveis e os semoventes, constituirão o patrimônio rural em afetação, destinado a prestar garantias por meio da emissão de letra de crédito do agronegócio (LCA), ou em operações financeiras contratadas pelo proprietário por meio de cédula imobiliária rural (CIR).

 

( ) É vedada a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre a pequena propriedade rural, assim considerada como o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

 

( ) O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário.

 

( ) A cédula imobiliária rural (CIR) conterá, dentre os requisitos lançados em seu contexto, a cláusula à ordem e a data do vencimento, que poderá ser substituída pela declaração de ser o título à vista.

 

( ) O vencimento da cédula imobiliária rural (CIR) será antecipado, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de insolvência civil, falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do emitente.

 

A sequência correta é:

  1. F, V, V, F, F;
  2. V, F, F, V, V;
  3. F, F, V, V, V;
  4. V, F, V, F, V;
  5. F, V, F, V, F.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência correta é F, V, V, F, F.

1ª (Falsa): É incorreto afirmar que ficam necessariamente excluídos os bens móveis e os semoventes. O patrimônio rural em afetação abrange os bens afetados à exploração rural conforme a destinação pactuada; móveis e semoventes vinculados à atividade podem integrar a afetação quando expressamente incluídos, e a finalidade principal é garantir operações de crédito, não a emissão direta de títulos pelo proprietário.

2ª (Verdadeira): A lei veda afetar a pequena propriedade rural até o limite de quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, em proteção ao caráter familiar e social da pequena propriedade.

3ª (Verdadeira): Enquanto o imóvel estiver sujeito ao regime de afetação, parcial ou total, há restrições aos atos translativos de propriedade sem observância das garantias e do registro, impedindo livre venda, doação ou parcelamento pelo proprietário sem observância das vinculações.

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