Questão FC642563
Sobre o patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). ( ) No regime de
Títulos de Crédito
FGV · 2026
Sobre o patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) No regime de afetação sobre o imóvel rural, as lavouras, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto os bens móveis e os semoventes, constituirão o patrimônio rural em afetação, destinado a prestar garantias por meio da emissão de letra de crédito do agronegócio (LCA), ou em operações financeiras contratadas pelo proprietário por meio de cédula imobiliária rural (CIR).
( ) É vedada a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre a pequena propriedade rural, assim considerada como o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
( ) O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário.
( ) A cédula imobiliária rural (CIR) conterá, dentre os requisitos lançados em seu contexto, a cláusula à ordem e a data do vencimento, que poderá ser substituída pela declaração de ser o título à vista.
( ) O vencimento da cédula imobiliária rural (CIR) será antecipado, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de insolvência civil, falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do emitente.
A sequência correta é:
- F, V, V, F, F;
- V, F, F, V, V;
- F, F, V, V, V;
- V, F, V, F, V;
- F, V, F, V, F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência correta é F, V, V, F, F.
1ª (Falsa): É incorreto afirmar que ficam necessariamente excluídos os bens móveis e os semoventes. O patrimônio rural em afetação abrange os bens afetados à exploração rural conforme a destinação pactuada; móveis e semoventes vinculados à atividade podem integrar a afetação quando expressamente incluídos, e a finalidade principal é garantir operações de crédito, não a emissão direta de títulos pelo proprietário.
2ª (Verdadeira): A lei veda afetar a pequena propriedade rural até o limite de quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, em proteção ao caráter familiar e social da pequena propriedade.
3ª (Verdadeira): Enquanto o imóvel estiver sujeito ao regime de afetação, parcial ou total, há restrições aos atos translativos de propriedade sem observância das garantias e do registro, impedindo livre venda, doação ou parcelamento pelo proprietário sem observância das vinculações.
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