Questão FC642565
Acerca das modalidades de protesto de títulos e documentos de dívida previstas na Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir. I. Quando o sacado retiver a letra de câmbio o
Títulos de Crédito
FGV · 2026
Acerca das modalidades de protesto de títulos e documentos de dívida previstas na Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas).
II. Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
III. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.
Está correto o que se afirma em:
- I, apenas;
- II, apenas;
- I e III, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Assertiva I: A Lei nº 9.492/1997 admite que, quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não a devolver no prazo legal, o protesto seja efetuado com base na segunda via da letra ou nas indicações da duplicata. Essas indicações devem reproduzir apenas os requisitos lançados pelo sacador na emissão, vedada a exigência de formalidade estranha à Lei nº 5.474/1968.
Assertiva II: Não é possível promover protesto por falta de pagamento contra o sacado que não aceitou a letra. Nesse caso o procedimento cabível é o protesto por não aceitação, não por inadimplemento.
Assertiva III: A lei exige que constem do termo de lavratura e do registro de protesto os devedores pertinentes: emitentes de notas promissórias e cheques, sacados de letras e duplicatas e os responsáveis indicados pelo apresentante.
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