FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642569

Em processo de falência regularmente decretada de sociedade empresária do ramo industrial, o Ministério Público Estadual, após a formação do termo legal, requereu a decretação de i

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

VUNESP · 2026

Em processo de falência regularmente decretada de sociedade empresária do ramo industrial, o Ministério Público Estadual, após a formação do termo legal, requereu a decretação de ineficácia de determinados atos praticados pelo falido nesse período, bem como a responsabilização civil dos administradores, sob o fundamento de que tais condutas teriam sido praticadas com abuso de poder, desvio de finalidade e fraude contra credores, em prejuízo da ordem econômica e do interesse público. A defesa sustentou a ilegitimidade ativa do Ministério Público, afirmando que, após a decretação da falência, sua atuação restringir-se-ia à condição de custos legis, sem poderes para formulação de pedidos autônomos, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020. À luz da Lei nº 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, bem como da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.

  1. O Ministério Público, no âmbito do processo falimentar, atua exclusivamente como fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato postulatório próprio, inclusive o requerimento de decretação de ineficácia de atos praticados no termo legal ou a responsabilização de administradores, sob pena de violação ao princípio dispositivo.
  2. Embora o Ministério Público detenha legitimidade para requerer a decretação da falência, sua atuação posterior à sentença falencial limita-se à emissão de pareceres obrigatórios, não lhe sendo conferido poder para provocar o Judiciário quanto à ineficácia de atos ou à responsabilização de administradores, matérias reservadas ao administrador judicial e aos credores.
  3. A atuação postulatória do Ministério Público na falência depende de prévia provocação do administrador judicial, não sendo admissível iniciativa própria, sob pena de ofensa à paridade de armas entre os sujeitos do processo concursal.
  4. A Lei nº 14.112/2020, ao reformar a Lei de Falências, suprimiu a legitimidade do Ministério Público para qualquer atuação ativa no processo falimentar, restringindo sua intervenção a hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei.
  5. O Ministério Público possui legitimidade para intervir ativamente no processo falimentar e formular requerimentos destinados à tutela da ordem jurídica, do interesse público e da higidez do procedimento, inclusive para postular a decretação de ineficácia de atos praticados no termo legal e a responsabilização de administradores, especialmente quando presentes indícios de fraude, abuso ou violação à lei.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ministério Público possui legitimidade ativa para intervir no processo falimentar e formular pedidos voltados à tutela da ordem jurídica e do interesse público, não se limitando meramente à condição de custos legis.

A Lei n. 11.101/2005 expressamente admite a atuação do Parquet na ação revocatória (art. 132), com prazo para propositura de três anos da decretação da falência, conferindo-lhe legitimidade para requerer a declaração de ineficácia de atos fraudulentos.

Além disso, a legislação e a doutrina autorizam o Ministério Público a postular a responsabilização dos administradores quando houver indícios de fraude, abuso de poder ou desvio de finalidade, em proteção da higidez do procedimento e do interesse público.

A alteração trazida pela Lei nº 14.112/2020 não excluiu essa prerrogativa, sendo pacífica a atuação ministerial sempre que demonstrada repercussão na ordem econômica, lesão a credores ou risco ao interesse público.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo