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Questão FC642570

No curso de processo falimentar, apurou-se que os administradores da sociedade empresária falida praticaram atos reiterados de gestão temerária, contrários ao interesse social, com

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

VUNESP · 2026

No curso de processo falimentar, apurou-se que os administradores da sociedade empresária falida praticaram atos reiterados de gestão temerária, contrários ao interesse social, com assunção de riscos excessivos, ausência de controles internos e operações que contribuíram decisivamente para o estado de insolvência. Diante disso, o administrador judicial, com a concordância do Ministério Público, requereu a responsabilização pessoal dos administradores pelos prejuízos causados à massa falida. Considerando a Lei nº 11.101/2005, a disciplina da responsabilidade dos administradores e o entendimento consolidado do STJ, assinale a alternativa correta.

  1. A responsabilidade civil dos administradores, no âmbito da falência, possui natureza objetiva, bastando a comprovação do dano à massa falida e do nexo causal, independentemente de análise da conduta subjetiva, em razão da função de risco inerente à atividade empresarial.
  2. A legitimidade para propositura da ação de responsabilização é exclusiva dos credores concursais, sendo vedada a iniciativa do administrador judicial ou a atuação do Ministério Público nesse ponto.
  3. A decretação da falência, por si só, gera presunção absoluta de má gestão, sendo suficiente para fundamentar a responsabilização automática dos administradores pelos prejuízos suportados pelos credores.
  4. A responsabilização pessoal dos administradores exige a comprovação de conduta dolosa ou culposa, caracterizada por atos de gestão temerária, abuso de poder, fraude ou violação da lei ou do contrato social, não sendo admissível a responsabilização automática decorrente da simples decretação da falência.
  5. A responsabilização civil dos administradores no âmbito falimentar pressupõe, como condição necessária, a prévia condenação criminal por crime falimentar, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta ao afirmar que a responsabilização dos administradores na falência é de natureza subjetiva e depende da comprovação de dolo ou culpa. Segundo a Lei nº 11.101/2005 (art. 82) e o entendimento consolidado do STJ, a mera decretação da falência não gera responsabilidade automática.

A condenação exige prova de condutas que importem em efetivo desvio do dever de gestão, como atos de gestão temerária, abuso de poder, fraude ou violação da lei ou do contrato social, bem como o nexo causal com o prejuízo à massa falida.

A apuração se dá no próprio juízo da falência, pelo procedimento ordinário, e cabe ao autor demonstrar o elemento subjetivo; a responsabilização exige prova concreta, não presunção absoluta decorrente da falência.
O administrador judicial, representando a massa, e o Ministério Público podem requerer a ação nos termos da lei.

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