FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642571

Dentre os atos que são objetivamente ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não i

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2026

Dentre os atos que são objetivamente ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, estão incluídos os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados:

  1. após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;
  2. dentro do termo legal da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;
  3. nos dois anos anteriores à decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;
  4. dentro do termo legal ou após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;
  5. dentro do termo legal ou nos dois anos após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: são objetivamente ineficazes em relação à massa falida os registros de direitos reais, transferências de propriedade entre vivos e averbações imobiliárias realizados após a decretação da falência.

Fundamento prático: a ineficácia ocorre independentemente do conhecimento ou da intenção do adquirente, porque a lei protege os credores da massa, impedindo que o devedor diminua o patrimônio após a decretação.

Exceção: se houver prenotação anterior no cartório ou no registro imobiliário antes da decretação, o ato conserva eficácia em relação à massa, pois a prenotação demonstra prioridade registral anterior.

Conclusão: transações registradas depois da falência não atingem terceiros credores, salvo quando já existia prenotação que lhes confere prioridade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo