Questão FC642572
A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FGV · 2026
A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória emitida pela sociedade, vencida em 20/10/2025, no valor de 18 mil reais. O título não foi protestado por falta de pagamento.
Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.
Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que:
- o pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;
- não será decretada a falência se, no prazo de 15 dias para o oferecimento da contestação, a requerida efetuar o depósito elisivo, compreendendo atualização monetária, juros de mora e honorários advocatícios;
- o pedido de falência poderá ser deferido porque o credor está munido de título executivo vencido, sendo irrelevante o valor da quantia e a falta de protesto por falta de pagamento;
- não deve ser admitido o pedido do credor em razão da falta do protesto especial, condição indispensável para o requerimento de falência com fundamento na impontualidade imotivada;
- o pedido de falência deve ser rejeitado em razão de o valor do crédito ser inferior ao mínimo legal, sendo dispensável o protesto especial por não se tratar de título executivo judicial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o pedido de falência não se apoia na mera impontualidade do título, mas na prática de um ato de falência tipificado no art. 94, III, al. f: a ausência de representante, o abandono do estabelecimento e a tentativa de ocultação do local da sede.
Quando o requerimento se funda em atos de falência devidamente comprovados, a lei autoriza o deferimento do pedido independentemente do protesto do título e do cumprimento de qualquer valor mínimo.
No caso, a nota promissória vencida e, sobretudo, as provas anexas que confirmam o abandono/ocultação pelo sócio-administrador preenchem os requisitos legais para a decretação da falência.
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