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Questão FC642572

A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2026

A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória emitida pela sociedade, vencida em 20/10/2025, no valor de 18 mil reais. O título não foi protestado por falta de pagamento.

 

Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.

 

Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.

 

Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que:

  1. o pedido de falência poderá ser deferido mesmo que o título executivo extrajudicial não esteja protestado e que o valor do crédito seja inferior ao mínimo legal;
  2. não será decretada a falência se, no prazo de 15 dias para o oferecimento da contestação, a requerida efetuar o depósito elisivo, compreendendo atualização monetária, juros de mora e honorários advocatícios;
  3. o pedido de falência poderá ser deferido porque o credor está munido de título executivo vencido, sendo irrelevante o valor da quantia e a falta de protesto por falta de pagamento;
  4. não deve ser admitido o pedido do credor em razão da falta do protesto especial, condição indispensável para o requerimento de falência com fundamento na impontualidade imotivada;
  5. o pedido de falência deve ser rejeitado em razão de o valor do crédito ser inferior ao mínimo legal, sendo dispensável o protesto especial por não se tratar de título executivo judicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o pedido de falência não se apoia na mera impontualidade do título, mas na prática de um ato de falência tipificado no art. 94, III, al. f: a ausência de representante, o abandono do estabelecimento e a tentativa de ocultação do local da sede.

Quando o requerimento se funda em atos de falência devidamente comprovados, a lei autoriza o deferimento do pedido independentemente do protesto do título e do cumprimento de qualquer valor mínimo.

No caso, a nota promissória vencida e, sobretudo, as provas anexas que confirmam o abandono/ocultação pelo sócio-administrador preenchem os requisitos legais para a decretação da falência.


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