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Questão FC642584

Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoais e documentos de pessoa falecida para lavrar uma procuração falsa, beneficiando terceiro indivíduo que, por sua vez, v

Princípios de Direito Penal

FGV · 2026

Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoais e documentos de pessoa falecida para lavrar uma procuração falsa, beneficiando terceiro indivíduo que, por sua vez, vendeu um imóvel do falecido como se fosse procurador legítimo. Em maio de 2024, entrou em vigor uma lei que passou a considerar, como circunstância qualificadora da falsificação, o uso de identidade de pessoa falecida, com pena aumentada em metade. Em setembro de 2024, o Ministério Público denunciou Marcelo com base na nova redação legal, invocando o entendimento de que a nova lei não cria crime novo, apenas detalha o tipo penal anterior, não violando, portanto, os princípios da legalidade e da anterioridade.

 

Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:

  1. a responsabilização penal de Marcelo com base na nova lei é legítima, pois a falsidade ideológica já era crime anteriormente, sendo a alteração legal meramente explicativa;
  2. Marcelo pode ser condenado com base na nova lei, pois o princípio da anterioridade não impede a retroatividade de normas interpretativas;
  3. a nova lei é irretroativa por ser mais gravosa, mas aplica-se ao caso concreto porque o crime praticado por Marcelo é permanente e seus efeitos se prolongam no tempo;
  4. a aplicação da nova lei ao fato anterior é inconstitucional, pois viola os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal;
  5. a nova lei é compatível com a legalidade, pois são consideradas válidas as leis penais retroativas, desde que visem a proteger bens jurídicos coletivos, como a fé pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A nova lei aumentou a pena ao criar hipótese qualificadora para uso de identidade de pessoa falecida, sendo, portanto, uma novatio legis in pejus. Aplicá‑la ao fato cometido em janeiro de 2023 significa tornar mais grave a situação jurídica do agente após a consumação do crime.

Tal aplicação viola o princípio da legalidade e a irretroatividade da lei penal mais gravosa, garantidos pela Constituição (art. 5º, XXXIX) e pelo Código Penal (arts. 1º e 2º). Como a conduta de Marcelo se consumou antes da vigência da lei, a norma posterior não pode ser usada para agravar sua responsabilidade.

Assim, a incidência da nova qualificadora sobre fato pretérito é inconstitucional por ofensa aos princípios da anterioridade e da segurança jurídica.

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