Questão FC642585
Matar mulher, por razões da condição do sexo feminino, até a Lei nº 14.994/24, era uma qualificadora no crime de homicídio, cuja pena era de reclusão de 12 a 30 anos. A Lei nº 14.9
Lei Penal
IDECAN · 2026
Matar mulher, por razões da condição do sexo feminino, até a Lei nº 14.994/24, era uma qualificadora no crime de homicídio, cuja pena era de reclusão de 12 a 30 anos. A Lei nº 14.994/24 inseriu, no Código Penal, o artigo 121-A, tipificando, de modo autônomo, o crime de feminicídio e cominando pena de reclusão de 20 a 40 anos. João Emílio, 38 anos de idade, psicólogo, em dezembro de 2023, matara a noiva por razões da condição do sexo feminino. No ano de 2025, João Emílio é submetido a julgamento e condenado por ter ceifado a vida de sua noiva. Com base nos fatos narrados marque a afirmativa correta.
- João Emílio é condenado pelo crime de feminicídio previsto no artigo 121-A do Código Penal, com base na retroatividade da lei penal.
- João Emílio é condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, com base na retroatividade da lei penal.
- João Emílio é condenado pelo crime de feminicídio, previsto no artigo 121-A, do Código Penal, com base na ultratividade da lei penal.
- João Emílio é condenado pelo crime de feminicídio, previsto no artigo 121-A, do Código Penal, com a pena privativa de liberdade prevista para o homicídio qualificado previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal.
- João Emílio é condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, com base na ultratividade da lei penal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime foi praticado em dezembro de 2023, quando a qualificadora por razão da condição do sexo feminino integrava o tipo de homicídio qualificado (art. 121, §2º). Em 2024 a Lei nº 14.994/24 tipificou autônomo o feminicídio com pena mais grave.
Aplica-se a regra da lex mitior e a ultratividade da lei penal mais benéfica: se, no momento do fato, vigorava norma mais favorável ao agente, esta continua a reger o fato mesmo que posteriormente surja lei mais severa.
Assim, por ter praticado o crime em 2023, João Emílio responde pelo homicídio qualificado previsto no art. 121, §2º, com base na ultratividade da lei penal mais benéfica. A lei nova de 2024 não pode agravar sua pena retroativamente.
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