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Questão FC642586

Carlos praticou extorsão mediante sequestro (crime permanente), mantendo a vítima em cativeiro de 10-1 a 20-1. Em 15-01, entrou em vigor lei nova mais gravosa (novatio legis in pej

Lei Penal

VUNESP · 2026

Carlos praticou extorsão mediante sequestro (crime permanente), mantendo a vítima em cativeiro de 10-1 a 20-1. Em 15-01, entrou em vigor lei nova mais gravosa (novatio legis in pejus), elevando a pena do tipo e modificando, em desfavor do agente, disciplina jurídica incidente sobre o fato. A defesa sustenta que deve incidir integralmente a lei anterior (por ser o início do delito) ou, subsidiariamente, que o juiz “conjugue” fragmentos mais favoráveis de cada diploma para compor um regime globalmente mais benéfico. À luz do art. 2º do CP, da orientação predominante dos Tribunais Superiores e dos enunciados sumulares aplicáveis, assinale a alternativa correta.

  1. Em observância ao art. 5º, XL, da CF, impõe-se ao julgador proceder a uma “retroatividade seletiva” por institutos, escolhendo, em cada capítulo (pena-base, causas de aumento, regime, benefícios), o dispositivo mais favorável dentre as leis sucessivas, ainda que o resultado corresponda a regime normativo não previsto integralmente em nenhum dos diplomas.
  2. Adota-se solução intertemporal fracionada: aplica-se a lei antiga ao período anterior à vigência da lei nova e a lei posterior ao período subsequente, decompondo-se o crime permanente em marcos temporais autônomos para fins de tipicidade, pena e demais consequências penais.
  3. Por força da irretroatividade da lei penal mais gravosa, norma posterior jamais incide sobre condutas iniciadas antes de sua vigência, ainda que a consumação se protrai no tempo; assim, todo crime permanente deve ser regido exclusivamente pela lei em vigor no momento em que teve início o estado de permanência.
  4. Incide integralmente a lei anterior, porque o “tempo do crime” fixa-se no primeiro ato executivo e no início da privação da liberdade, sendo juridicamente indiferente a superveniência de lei posterior durante a manutenção do cativeiro, sob pena de retroatividade vedada.
  5. Aplica-se a lei nova ao fato, porque, nos crimes permanentes, considera-se o delito praticado enquanto não cessada a permanência, de modo que a superveniência de lei mais grave antes do término do estado antijurídico rege o caso; além disso, não se admite a combinação de leis sucessivas para formar regime híbrido (“lex tertia”) por seleção de dispositivos esparsos de diplomas distintos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, aplica-se a lei nova porque, no crime permanente, o fato é considerado praticado enquanto não cessada a permanência da lesão ao bem jurídico. Assim, se uma norma mais gravosa entra em vigor antes da libertação da vítima, ela rege o delito em sua unidade.

Esse entendimento encontra respaldo no art. 2º do Código Penal e na Súmula 711 do STF, que dispõe ser aplicável a lei penal mais grave ao crime continuado ou permanente se vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência.

Além disso, não é admitida a formação de uma lex tertia por seleção de dispositivos de leis distintas. Consolidando esse entendimento, a Súmula 501 do STJ veda a combinação de leis sucessivas para compor um regime híbrido, cabendo aplicar o diploma legal de forma integral.

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