Questão FC642594
Simone, 49 anos de idade, doutora em Direito Civil e professora universitária, realiza um sonho de criança ao conhecer a linda cidade de Florianópolis-SC. Durante a sua estada, ent
Teoria do Crime
IDECAN · 2026
Simone, 49 anos de idade, doutora em Direito Civil e professora universitária, realiza um sonho de criança ao conhecer a linda cidade de Florianópolis-SC. Durante a sua estada, entusiasmada com a riqueza cultural da cidade e o reencontro com a sua amiga de infância, Natalia, 47 anos de idade, Simone aceita pequena quantidade de pó branco que lhe é oferecida por Paulo, guia turístico. Simone, acreditando tratarse de brincadeira com farinha, recebe o pó branco e o guarda em sua mochila de praia. Passados alguns minutos, Simone é surpreendida por policiais civis que a imputam a prática de crime de tráfico de drogas. Com base nos fatos narrados, marque a afirmativa correta.
- Em tese, Simone teria incidido em erro de tipo que, nos termos do artigo 20 do Código Penal, se escusável geraria a redução da pena de um sexto a um terço.
- Em tese, Simone teria incidido em erro de proibição que, nos termos do artigo 21 do Código Penal, se escusável excluiria o dolo, mas permitiria a punição na modalidade culposa.
- Em tese, Simone teria incidido em erro de proibição que, nos termos do artigo 21 do Código Penal, se escusável geraria a exclusão da antijuridicidade ou ilicitude.
- Em tese, Simone teria incidido em erro de tipo que, nos termos do artigo 20 do Código Penal, se escusável afastaria o dolo e a culpa.
- Em tese, Simone teria incidido em erro de tipo que, nos termos do artigo 21 do Código Penal, se inescusável afastaria o dolo e a culpa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese apresentada há um erro de tipo escusável, previsto no art. 20 do Código Penal. Trata‑se de erro sobre elemento do tipo penal: Simone acreditou tratar‑se de farinha ao receber o pó, desconhecendo que se tratava de droga.
O erro é escusável quando o agente, nas circunstâncias, não poderia perceber o equívoco. Sendo escusável, o erro afasta o dolo e também a culpa, pois não havia vontade direcionada ao resultado ilícito nem culpabilidade por imprudência, negligência ou imperícia.
Consequentemente, falta o elemento subjetivo do crime de tráfico (conhecimento/animus de comercializar substância ilícita), tornando o fato atípico frente ao tipo penal narrado.
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