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Questão FC642596

Tício, com animus necandi, desfere golpe de faca em Caio, atingindo-o superficialmente, causando lesão leve, não obtendo seu desiderato por circunstâncias alheias à sua vontade. Ca

Teoria do Crime

VUNESP · 2026

Tício, com animus necandi, desfere golpe de faca em Caio, atingindo-o superficialmente, causando lesão leve, não obtendo seu desiderato por circunstâncias alheias à sua vontade. Caio é encaminhado ao hospital exclusivamente em razão da lesão, onde recebe os primeiros cuidados. O laudo pericial é categórico ao afirmar que: (i) a lesão não apresentava potencial letal, (ii) não houve hemorragia significativa nem comprometimento de órgãos vitais, e (iii) com a conduta médica ordinária, Caio teria alta em curto período, sem risco relevante. Durante a internação, contudo, ocorre erro médico grosseiro e autônomo, consistente na administração de substância expressamente contraindicada ao paciente (incompatível com seu histórico clínico registrado no prontuário), desencadeando choque anafilático e levando Caio a óbito. A perícia conclui que esse evento iatrogênico foi causa direta e suficiente do resultado morte, não havendo contribuição relevante da facada para o óbito além de ter motivado a ida ao hospital. Considerando o art. 13, § 1º, do CP, assinale a alternativa correta.

  1. Tício responde por tentativa de homicídio, porque a causa superveniente relativamente independente, autônoma e suficiente por si para produzir o resultado morte, opera como fator de interrupção do nexo de imputação do resultado ao primeiro agente, subsistindo a responsabilidade pelo iter criminis até então desenvolvido.
  2. Tício responde por homicídio culposo, já que, tendo ocorrido o resultado morte, a divergência entre o meio empregado e a causa efetiva do óbito desloca a imputação subjetiva do dolo para a culpa, pela produção de resultado não desejado em contexto de risco.
  3. Tício responde por homicídio consumado, pois a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) impõe a imputação do resultado a todo aquele que, de algum modo, concorreu causalmente para a sequência fática, sendo juridicamente indiferente a ocorrência de causa superveniente atribuível a terceiro.
  4. Tício é isento de pena, pois a morte decorreu exclusivamente de conduta de terceiro, o que exclui não apenas a imputação do resultado consumado, mas também qualquer responsabilização pela conduta antecedente, inclusive a título de tentativa.
  5. Tício responde por lesão corporal seguida de morte, pois o evento morte posterior à agressão inicial reconduz o fato ao tipo preterdoloso, sendo irrelevante que o agente tenha atuado com dolo de matar, já que o resultado mais grave efetivamente se produziu.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 13, §1º do CP, quando há causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado, opera ruptura do nexo de imputação em relação ao autor da conduta anterior.

No caso, Tício agiu com animus necandi e desferiu facada não letal. O erro médico foi autônomo e suficiente para causar a morte, de modo que a facada deixou de ser causa do óbito. Assim, não se lhe imputa o homicídio consumado.

Permanece, contudo, a responsabilidade pelos atos praticados até então, ou seja, o iter criminis desenvolvido por Tício. Como agiu com intenção de matar e não logrou o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, responde por tentativa de homicídio.

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