Questão FC642615
Durante disputa societária acirrada, Alberto, Bruno e Caio nutrem, de forma independente, animosidade contra Daniel, administrador da empresa. Com intenção de matar Daniel, Alberto
Teoria do Crime
FGV · 2026
Durante disputa societária acirrada, Alberto, Bruno e Caio nutrem, de forma independente, animosidade contra Daniel, administrador da empresa.
Com intenção de matar Daniel, Alberto contrata Bruno para executar o homicídio, prometendo-lhe pagar elevada quantia em dinheiro. Bruno aceita a missão, planeja a execução e escolhe o dia do crime. Paralelamente, sem qualquer ciência da contratação ou do plano de Bruno, Caio decide, por conta própria, matar Daniel, munindo-se de arma de fogo. Em determinado dia, sem que um saiba da presença do outro no mesmo local, Bruno e Caio efetuam disparos simultâneos contra Daniel.
A perícia conclui que apenas um dos projéteis causou a morte, sendo impossível determinar qual dos disparos foi o letal.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- Alberto responde como autor mediato do homicídio consumado enquanto Bruno e Caio respondem por homicídio consumado, em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
- Alberto responde por homicídio tentado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, configurando-se o concurso eventual de agentes.
- Alberto responde por participação moral em homicídio consumado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, em razão da autoria colateral.
- Alberto responde, como partícipe, por homicídio consumado, enquanto Bruno e Caio respondem, como autores mediatos, também por homicídio consumado, em razão do dolo comum implícito.
- Alberto responde por participação em homicídio tentado enquanto Bruno e Caio respondem, na condição de autores, por tentativa de homicídio, em razão da autoria colateral com resultado incerto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, há autoria colateral: Bruno e Caio agem de forma independente, sem liame subjetivo, perseguindo o mesmo resultado sem ajuste entre si.
Como a perícia não identifica qual projétil foi letal, existe autoria incerta, e aplica-se o princípio in dubio pro reo e o critério do nexo causal do art. 13 CP: o resultado só é imputável a quem dele deu causa comprovada.
Assim, Bruno e Caio não podem ser condenados pela consumação; ambos devem responder por tentativa de homicídio em razão da dúvida sobre a causalidade do óbito.
Alberto, que contratou o crime, é partícipe (mandante) e, pela teoria da acessoriedade limitada, acompanha a sorte do agente: responde por participação em homicídio tentado.
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