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Questão FC642629

Matheus, agente público no Município Alfa, é réu, em juízo, em cinco diferentes persecuções penais, pela prática dos mais variados delitos. Preocupado com prováveis condenações, Ma

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2026

Matheus, agente público no Município Alfa, é réu, em juízo, em cinco diferentes persecuções penais, pela prática dos mais variados delitos. Preocupado com prováveis condenações, Matheus buscou informações sobre os efeitos provenientes dos decretos condenatórios. Registre-se que as infrações penais não têm relação com violência contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

 

De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Penal, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, nos demais casos, é efeito da condenação.

 

II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, é efeito automático da condenação.

 

III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso é efeito da condenação.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a inabilitação para dirigir veículo, quando este foi utilizado como meio para a prática de crime doloso, é efeito da condenação, previsto no art. 92, III, do Código Penal.

Isso significa que, se comprovado nos autos que o veículo serviu como instrumento do delito, o juiz poderá declarar a inabilitação como consequência da sentença condenatória, vedada sua imposição sem fundamentação.

Importante: os efeitos previstos no art. 92 não são automáticos; devem ser declarados na sentença e motivados, mas independem de pedido expresso da acusação para serem aplicados.

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