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Questão FC642631

No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

IDECAN · 2026

No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:

  1. Ação de irretratabilidade da representação.
  2. Ação de iniciativa privada.
  3. Ação penal condicionada.
  4. Ação penal no crime complexo.
  5. Ação de perdão do ofendido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Um crime complexo ocorre quando a descrição legal do delito incorpora, como elemento ou circunstância, fatos que por si só são outros crimes. Nessa hipótese a reação estatal ao fato principal não se resolve isoladamente, porque a presença desses delitos componentes altera a natureza da ação penal.

Nos termos do art. 101 do Código Penal, quando qualquer um dos crimes que compõem o tipo exigir ação pública, todo o conjunto será processado por iniciativa do Ministério Público. Assim, não há fragmentação: a exigência de persecução pública de um dos elementos contamina a ação relativa ao crime complexo.

Conclusão: a expressão correta para essa situação é ação penal no crime complexo, isto é, propositura pública pelo MP em razão da natureza pública de um dos crimes componentes.

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