Questão FC642640
Inconformado com o valor da pensão alimentícia que paga à sua ex-esposa Maria, Sérgio contrata Pedro para matá-la. Pedro passa a acompanhar a rotina da vítima, e, em certo dia, qua
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2026
Inconformado com o valor da pensão alimentícia que paga à sua ex-esposa Maria, Sérgio contrata Pedro para matá-la. Pedro passa a acompanhar a rotina da vítima, e, em certo dia, quando levava o filho do casal para a escola, aproxima-se e dispara fatalmente contra a cabeça de Maria. O filho do casal assiste ao crime.
À luz do Código Penal e da legislação aplicável, a respeito da responsabilidade penal de Sérgio e Pedro, é correto afirmar que
- Sérgio responderá pelo crime de feminicídio, e Pedro pelo crime de homicídio, porque a circunstância pessoal não se comunica.
- Sérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
- Sérgio e Pedro responderão pelo crime de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
- o crime praticado não configura feminicídio, porque a motivação de Sergio não está relacionada à condição do sexo feminino da vítima.
- Sérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio e pela presença física do filho da vítima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ambos, Sérgio e Pedro, responderão pelo crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, que tipifica matar mulher por razões da condição do sexo feminino.
O fato se enquadra porque o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, elemento elencado no §1º, inciso I, como razão ligada à condição do sexo feminino.
O §3º do mesmo artigo prevê que as circunstâncias pessoais elementares comunicam-se ao coautor ou partícipe; portanto Pedro, mesmo sem vínculo afetivo, responde pelo mesmo tipo penal que Sérgio.
Ademais, a presença do filho como testemunha configura a majorante do §2º, inciso III, impondo aumento de pena de 1/3 até a metade.
Em resumo, Sérgio (mandante) e Pedro (executor) serão punidos por feminicídio com a causa de aumento pela presença física do descendente.
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