Questão FC642644
Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão. Nesse cen
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2026
Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Matheus
- não é considerada crime, já que o agente foi previamente provocado, de forma reprovável, por Caio.
- caracteriza o crime de injúria, sendo certo que o juiz deverá aplicar as penas previstas no tipo penal.
- caracteriza o crime de injúria, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
- caracteriza o crime de difamação, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
- é formal e materialmente atípica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta de Matheus configura injúria, prevista no art. 140 do Código Penal, porque foram proferidas ofensas diretas à dignidade e ao decoro de Caio por meio de palavras depreciativas.
A injúria recai sobre a honra subjetiva da vítima, não exigindo imputação de fato criminoso ou difamatório; xingamentos e insultos se enquadram nesse tipo penal.
O §1º do art. 140 prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou houve retorsão imediata, isto é, um revide instantâneo.
No exemplo dado, como Caio provocou Matheus de modo reprovável, existe a possibilidade, a critério do magistrado, de não aplicação da pena, sem que isso descaracterize o crime praticado.
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