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Questão FC642644

Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão. Nesse cen

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2026

Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Matheus

  1. não é considerada crime, já que o agente foi previamente provocado, de forma reprovável, por Caio.
  2. caracteriza o crime de injúria, sendo certo que o juiz deverá aplicar as penas previstas no tipo penal.
  3. caracteriza o crime de injúria, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
  4. caracteriza o crime de difamação, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
  5. é formal e materialmente atípica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta de Matheus configura injúria, prevista no art. 140 do Código Penal, porque foram proferidas ofensas diretas à dignidade e ao decoro de Caio por meio de palavras depreciativas.

A injúria recai sobre a honra subjetiva da vítima, não exigindo imputação de fato criminoso ou difamatório; xingamentos e insultos se enquadram nesse tipo penal.

O §1º do art. 140 prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou houve retorsão imediata, isto é, um revide instantâneo.

No exemplo dado, como Caio provocou Matheus de modo reprovável, existe a possibilidade, a critério do magistrado, de não aplicação da pena, sem que isso descaracterize o crime praticado.

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