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Questão FC642645

Durante a discussão de determinada causa na audiência de instrução e julgamento, as partes e seus respectivos procuradores se exaltaram, sendo necessária a intervenção do Juiz de D

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2026

Durante a discussão de determinada causa na audiência de instrução e julgamento, as partes e seus respectivos procuradores se exaltaram, sendo necessária a intervenção do Juiz de Direito responsável pela condução dos trabalhos.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que não constitui

  1. injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
  2. calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela calúnia ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
  3. injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Contudo, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
  4. calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela calúnia quem lhe dá publicidade.
  5. calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Contudo, responde pela calúnia quem lhe dá publicidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 142 do CP prevê que a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, não constitui injúria ou difamação punível.

Essa norma protege a liberdade de manifestação no âmbito do debate processual, evitando que toda crispação em audiência enseje imediata ação penal, preservando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, há limite: o parágrafo único determina que responde pela injúria ou difamação quem lhe dá publicidade.

Ou seja, se a ofensa permanece restrita ao contexto da audiência, não há crime; se for divulgada fora daquele ambiente por quem a torna pública, impõe‑se a responsabilização criminal.

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