Questão FC642645
Durante a discussão de determinada causa na audiência de instrução e julgamento, as partes e seus respectivos procuradores se exaltaram, sendo necessária a intervenção do Juiz de D
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2026
Durante a discussão de determinada causa na audiência de instrução e julgamento, as partes e seus respectivos procuradores se exaltaram, sendo necessária a intervenção do Juiz de Direito responsável pela condução dos trabalhos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que não constitui
- injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
- calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela calúnia ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
- injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Contudo, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
- calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Igualmente, não responde pela calúnia quem lhe dá publicidade.
- calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Contudo, responde pela calúnia quem lhe dá publicidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 142 do CP prevê que a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, não constitui injúria ou difamação punível.
Essa norma protege a liberdade de manifestação no âmbito do debate processual, evitando que toda crispação em audiência enseje imediata ação penal, preservando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, há limite: o parágrafo único determina que responde pela injúria ou difamação quem lhe dá publicidade.
Ou seja, se a ofensa permanece restrita ao contexto da audiência, não há crime; se for divulgada fora daquele ambiente por quem a torna pública, impõe‑se a responsabilização criminal.
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