Questão FC642648
Carlos, com o objetivo de obter vantagem ilícita, desenvolveu e passou a comercializar um programa malicioso capaz de acessar remotamente computadores de terceiros, permitindo a ca
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2026
Carlos, com o objetivo de obter vantagem ilícita, desenvolveu e passou a comercializar um programa malicioso capaz de acessar remotamente computadores de terceiros, permitindo a captura de dados bancários e comunicações privadas, sem o conhecimento ou a autorização dos usuários.
Um dos compradores do programa utilizou o software para invadir o computador pessoal de uma empresária, obtendo segredos comerciais que, posteriormente, foram vendidos a concorrentes, gerando relevante prejuízo econômico à vítima.
Considerando a situação descrita e a disciplina jurídica aplicável, assinale a afirmativa correta.
- Carlos responde apenas por crime autônomo de comércio ilegal de programa de computador, não respondendo por invasão de dispositivo informático, pois a invasão não foi praticada diretamente por ele.
- O comprador do programa responde pelo crime de invasão de dispositivo informático, com pena de 1 a 4 anos, sendo irrelevante a obtenção de segredos comerciais ou o prejuízo econômico causado.
- Carlos e o comprador do programa incorrem nas penas do crime de invasão de dispositivo informático, sendo cabível ainda o aumento de pena pela divulgação dos dados e pelo prejuízo econômico.
- A ação penal será pública incondicionada, pois os crimes de invasão de dispositivo informático não admitem a representação da vítima.
- Ainda que comprovada a invasão e a divulgação de segredos comerciais, não incide causa de aumento de pena, pois o tipo penal não prevê majoração cumulativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Carlos e o comprador respondem pelo crime tipificado no Art. 154‑A do Código Penal. A conduta de Carlos (produzir e comercializar o software destinado à invasão) se amolda ao §1º, que equipara à invasão quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde” programa destinado a possibilitar a conduta criminosa, com pena na mesma escala do caput.
O comprador praticou a invasão de dispositivo informático prevista no caput e, por ter obtido comunicações privadas e segredos comerciais, enquadra‑se no §3º, cuja pena é maior (reclusão de 2 a 5 anos e multa).
Além disso, incidem causas de aumento: o §2º prevê majorante se houver prejuízo econômico e o §4º aumenta a pena se houve divulgação ou comercialização dos dados obtidos. Essas majorantes são aplicáveis cumulativamente por tratarem de resultados distintos.
Portanto, ambos respondem pelo crime de invasão, com aplicação das qualificadoras e aumentos de pena pela divulgação/comercialização e pelo prejuízo econômico.
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