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Questão FC642649

João, reincidente em crime doloso, compareceu, em agosto de 2025, por volta das 14h00min, à Rua Alfa, ocasião em que procedeu à subtração, sem violência ou grave ameaça à pessoa, d

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2026

João, reincidente em crime doloso, compareceu, em agosto de 2025, por volta das 14h00min, à Rua Alfa, ocasião em que procedeu à subtração, sem violência ou grave ameaça à pessoa, de equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica, evadindo-se na sequência. Registre-se que os bens subtraídos foram avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto

  1. simples, com a incidência de uma causa de diminuição de pena.
  2. qualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  3. simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
  4. qualificado, sem causas de aumento de pena.
  5. simples, sem causas de aumento de pena.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João cometeu furto qualificado, porque a subtração de equipamentos destinados ao fornecimento de energia elétrica está expressamente prevista como qualificadora no art. 155, §8 do Código Penal (Lei nº 15.181/2025). Não se exige violência ou grave ameaça para a incidência desse §8.

Não há aqui outras causas de aumento de pena do próprio tipo: não houve violência, grave ameaça, concurso de pessoas ou quebra de obstáculo que agrave o delito. A menção à reincidência não transforma o crime nem integra o tipo penal; trata‑se de circunstância judicial (art. 61) que pode influenciar a dosimetria da pena, mas não constitui causa de aumento prevista no tipo do furto qualificado. Portanto, responde por furto qualificado, sem causas de aumento do tipo.

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