Questão FC642652
Caracteriza-se, nos termos da legislação, o roubo impróprio quando o agente
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FADESP · 2026
Caracteriza-se, nos termos da legislação, o roubo impróprio quando o agente
- subtrai coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça exercida antes da inversão da posse.
- emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime de furto, após a consumação e sem perseguição imediata.
- emprega violência ou grave ameaça logo depois da subtração, para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime.
- utiliza violência culposa para manter a posse da coisa subtraída, ainda que sem animus furandi.
- pratica violência posterior à subtração, sem relação com a detenção da coisa ou com a fuga.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Caracteriza-se o roubo impróprio quando, após a subtração sem violência, o agente emprega violência ou grave ameaça logo depois para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime. Trata‑se da hipótese prevista no §1º do art. 157 do Código Penal.
Os elementos essenciais são três: imediaticidade (a violência surge logo após a subtração), o meio empregado (violência ou grave ameaça) e a finalidade (manter a coisa ou impedir punição).
Na prática, começa como furto e, se presentes esses requisitos, transforma‑se em roubo. A conduta é dolosa e a temporalidade da violência é determinante para a tipificação.
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