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Questão FC642652

Caracteriza-se, nos termos da legislação, o roubo impróprio quando o agente

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FADESP · 2026

Caracteriza-se, nos termos da legislação, o roubo impróprio quando o agente

  1. subtrai coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça exercida antes da inversão da posse.
  2. emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime de furto, após a consumação e sem perseguição imediata.
  3. emprega violência ou grave ameaça logo depois da subtração, para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime.
  4. utiliza violência culposa para manter a posse da coisa subtraída, ainda que sem animus furandi.
  5. pratica violência posterior à subtração, sem relação com a detenção da coisa ou com a fuga.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Caracteriza-se o roubo impróprio quando, após a subtração sem violência, o agente emprega violência ou grave ameaça logo depois para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime. Trata‑se da hipótese prevista no §1º do art. 157 do Código Penal.

Os elementos essenciais são três: imediaticidade (a violência surge logo após a subtração), o meio empregado (violência ou grave ameaça) e a finalidade (manter a coisa ou impedir punição).

Na prática, começa como furto e, se presentes esses requisitos, transforma‑se em roubo. A conduta é dolosa e a temporalidade da violência é determinante para a tipificação.

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